ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO REGIME ESPECÍFICO DE TRIBUTAÇÃO E DE BENEFÍCIOS FISCAIS DAS OPERAÇÕES PETROLÍFERAS
Entrou em vigor no dia 01 de Janeiro de 2023 o Decreto nº 77/2022 de 30 de Dezembro de 2022 (doravante o “Novo Decreto”), que altera o Regulamento do Regime Específico de Tributação e de Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas, aprovado pelo Decreto nº 32/2015, de 31 de Dezembro de 2015 (doravante o “Decreto Anterior”).
Esta alteração abrange parcialmente os artigos 9, 10, 11, 14 e 24, do Decreto Anterior, no que concerne essencialmente ao Imposto sobre a Produção do Petróleo, e ao Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas, introduzindo também uma nova disposição que confere vantagem de redução de procedimentos contabilísticos aos sujeitos passivos.
Reportam-se como aspectos relevantes, a serem tomados em conta pelos sujeitos passivos nos termos do Novo Decreto, e para efeitos de cada imposto os seguintes:
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