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02 Março 2023

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO REGIME ESPECÍFICO DE TRIBUTAÇÃO E DE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA ACTIVIDADE MINEIRA

Entrou em vigor no dia 01 de Janeiro de 2023 o Decreto nº 76/2022 de 30 de Dezembro de 2022 (doravante o “Novo Decreto”), que altera o Regulamento do Regime Específico de Tributação e de Benefícios Fiscais para a Actividade Mineira aprovado pelo Decreto nº 28/2015, de 28 de Dezembro de 2015 (doravante o “Decreto Anterior”).

Esta alteração abrange parcialmente os artigos 4, 7, 8, 11, 15 e 28 do Decreto Anterior, no que concerne essencialmente ao Imposto sobre a Produção Mineira, Imposto Sobre a Superfície e Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Colectivas, introduzindo também uma nova disposição que confere vantagem de redução de procedimentos contabilísticos, aos sujeitos passivos.

Reportam-se como aspectos relevantes, a serem tomados em conta pelos sujeitos passivos nos termos do Novo Decreto, e para efeitos de cada imposto os seguintes: 

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