Alteração no Regulamento de Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira
Através do Decreto n.º 43/2022, publicado no BR n.º 161, 1.ª Série de 19 de Agosto, o Governo da República de Moçambique alterou os artigos 5, 10 e 18 do Regulamento dos Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto n.º 37/2016, de 31 de Agosto.
As alterações agora introduzidas são, em resumo, as seguintes:
No regime de Trabalho de Curta Duração, foi extendido de 90 para 120 dias, o periodo de trabalho de curta duração, podendo tal periodo ser utilizado seguido ou de forma interpolada, num ano civil.
É ainda esclarecido que o regime de trabalho de curta duração pode ser atribuido a cidadãos estrangeiros ainda que estejam vinculados por contrato com a entidade empregadora sede ou suas representadas no estrangeiro e visa a realização de trabalho pontuais.
Certidão de Quitação: Outra alteração introduzida pelo Decreto 43/2022, de 19 de Agosto, é aquela que altera a duração de validade da certidão de quitação das finanças, que deve...
Download pdf