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01 Junho 2022

Aprovação do Regime Jurídico dos Títulos de Crédito

O Decreto-Lei nº 2/2022 de 25 de Maio, que aprova o Regime Jurídico dos Títulos de Crédito
(“RJTC”), revogou o Livro IV (artigos 634 à 838) do Código Comercial, relativo aos Títulos
de Crédito. O referido Decreto-Lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação, portanto, em
22 de Setembro de 2022.
Em termos de conteúdo, este Decreto-Lei traz de novo muito pouco, limitando-se em grande
parte a reestruturar o Livro IV do Código Comercial, servindo na verdade apenas para tornar
autónomo o regime dos títulos de crédito, alteração esta que há muito se pretendia.
Dentre as alterações constantes do RJTC, destacam-se as seguintes:

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