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08 Julho 2024
REGIME DE REPATRIAMENTO E CONVERSÃO DE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E DE RENDIMENTOS DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR
No dia 21 de Março de 2024, foi publicado o Aviso n.º 5/GBM/2024, regime de repatriamento e conversão de receitas de exportação de bens, serviços e de rendimentos de investimento no exterior. O Aviso entrou em vigor 30 dias após a sua publicação. Este Aviso estabelece que o repatriamento de receitas de exportação de bens, serviços e de rendimento de investimento no exterior, deve ser efectuado no prazo de 90 dias, em moeda estrangeira, por transferência bancária, para um banco autorizado na República de Moçambique. Adicionalmente, o Aviso estabelece ainda que as receitais de exportação de bens, serviços e de rendimento de investimento no exterior devem ser convertidas, em moeda nacional, em 30% do valor recebido, no momento do recebimento, à taxa de câmbio a vista em vigor. Não estão sujeitas à conversão referida acima, as seguintes receitas: