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22 Setembro 2022

Regime Jurídico de Cidadão Estrangeiro

Governo de Moçambique aprova o Decreto 46/2022, de 16 de Setembro, que vem alterar os artigos 17, 18 e 21 do Decreto n.º 108/2014, de 31 de Dezembro, que aprova o Regulamento da Lei n.º 5/93, de 28 de Dezembro de 1993, que estabelece o regime jurídico do cidadão estrangeiro e revoga o Decreto n.º 3/2017, de 22 de Fevereiro.

 

Foi publicado no BR nº 180, 1ª Série de 16 de Setembro de 2022, o Decreto nº 46/2022, através do qual o Conselho de Ministros da República de Moçambique altera os artigos 17,18 e 21 do Decreto n.º 108/2014, de 31 de Dezembro, que aprova o Regulamento da Lei n.º 5/93, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 3/2017, de 22 de Fevereiro, e revoga o Decreto n.º 3/2017, de 22 de Fevereiro.

A Lei n.º 5/93, de 28 de Dezembro, estabelece o regime jurídico do cidadão estrangeiro, fixando as respectivas normas de entrada, permanência e saída do país, bem como os direitos, deveres e garantias do cidadão estrangeiro, na República de Moçambique. 

Posteriormente, em 2014, é aprovado o Regulamento da Lei n.º 5/93, de 28 de Dezembro, pelo Decreto n.º 108/2014 de 31 de Dezembro, alterado depois, parcialmente, pelo Decreto 3/2017, de 24 de Março.

Já no Decreto 3/2017, de 24 de Março, havia sido alterada a redação dos artigos 17 (Visto para Actividade de Investimento), artigo 18 (Visto de Negócio) e artigo 21 (Visto de Fronteira), sendo que agora, pelo Decreto n.º 46/2022, de 16 de Setembro, são introduzidas alterações na redação dos mesmos artigos, a saber:

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