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19 Julho 2023

Alteração do Regulamento das Condições de Acesso e de Exercício da Actividade Seguradora e Respectiva Mediação

Aprovado pelo Decreto nº 24/2023 de 19 de Maio, entrou em vigor, na data da sua publicação, a Alteração do Regulamento das Condições de Acesso e de Exercício da Actividade Seguradora e Respectiva Mediação (doravante o “Novo Decreto”), revogando e modificando determinadas previsões anteriormente estabelecidas pelo Decreto nº 30/2011 de 11 de Agosto (doravante o “Decreto Anterior”), e o ajustando as medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento ao Terrorismo e Financiamento a Proliferação de Armas de Destruição em Massa previstos pela Lei nº 11/2022 de 7 de Julho.
Destacam-se no Novo Decreto, as alterações e ou obrigações aplicáveis, aos proponentes do exercício da actividade seguradora, as entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora, e as entidades habilitadas ao exercício da actividade de mediação, do seguinte modo:

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