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21 Fevereiro 2024

NOVA LEI DO TRABALHO

Passados mais de 15 anos após a entrada em vigor da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprovou a actual lei do trabalho, o Governo procedeu à revisão dessa lei de forma a ajustar às exigências actuais socioeconómicas do país.
Após aprovação pela Assembleia da República e homologação pelo Presidente da República, foi publicada no Boletim da República n.º 165, I Série, a Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto (Nova Lei do Trabalho), que revoga a Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Antiga Lei do Trabalho), a qual entrou em vigor 180 dias após a sua publicação, ou seja, no dia 21 de Fevereiro de 2024.
Importa ressalvar que a Nova Lei do Trabalho não é aplicável aos factos constituídos ou iniciados antes da sua entrada em vigor, nomeadamente os relativos ao período probatório, férias, aos prazos de caducidade e prescrição de direitos e procedimentos, bem como formalidades para aplicação das sanções disciplinares e cessação do contrato de trabalho. Para efeitos de indemnização, a rescisão dos contratos de trabalho celebrados na vigência da Antiga Lei do Trabalho, para os trabalhadores cujos salários, incluindo bónus de antiguidade se situem entre um a sete salários mínimos, fica sujeito ao regime de indemnizações previsto na lei acima mencionada, até seis meses após a sua aprovação, passando, posteriormente, para o regime previsto na Nova Lei de Trabalho.

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