Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.
Artigos, Newsletters e Publicações
Destaques
08 Fevereiro 2023
Nova Lei Cambial
Considerando a necessidade de dotar o mercado cambial de maior flexibilidade, com destaque para realização de operações cambiais, bem como ajustar ao funcionamento de um mercado livre de circulação de pessoas, bens e serviços harmonizado com o processo de integração regional, foi revogada a Lei n.º 11/2009 de 11 de Março (“Antiga Lei Cambial”) e aprovada a Lei n.º 28/2022 de 29 de Dezembro de 2022 (“Nova Lei Cambial”). A Nova Lei Cambial entrou em vigor 30 dias após a sua publicação, (a 28 de Janeiro de 2023), devendo todas as entidades singulares e colectivas abrangidas adequar-se à mesma, num prazo de 90 dias a contar da sua entrada em vigor (até 28 de Abril de 2023). Em termos de conteúdo, a Nova Lei Cambial preserva as regras gerais da Antiga Lei Cambial, limitando-se em grande parte a uniformizar a lei com outras regras cambiais em vigor (ex: o Aviso 20/GBM/2017). São de se destacar as seguintes inovações: