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08 Fevereiro 2023

Nova Lei Cambial

Considerando a necessidade de dotar o mercado cambial de maior flexibilidade, com destaque para
realização de operações cambiais, bem como ajustar ao funcionamento de um mercado livre de
circulação de pessoas, bens e serviços harmonizado com o processo de integração regional, foi
revogada a Lei n.º 11/2009 de 11 de Março (“Antiga Lei Cambial”) e aprovada a Lei n.º 28/2022 de 29
de Dezembro de 2022 (“Nova Lei Cambial”). A Nova Lei Cambial entrou em vigor 30 dias após a sua
publicação, (a 28 de Janeiro de 2023), devendo todas as entidades singulares e colectivas abrangidas
adequar-se à mesma, num prazo de 90 dias a contar da sua entrada em vigor (até 28 de Abril de
2023).
Em termos de conteúdo, a Nova Lei Cambial preserva as regras gerais da Antiga Lei Cambial,
limitando-se em grande parte a uniformizar a lei com outras regras cambiais em vigor (ex: o Aviso
20/GBM/2017). São de se destacar as seguintes inovações:

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